Reproduzo, um "artigo" que expus na aula de microeconomia, primeiro semestre de 2006. O artigo não tem nada de especial, era um pequeno trabalho. Mas analiso uma lei proposta por um senador que provavelmente, aposto quando quiserem, será o próximo presidente dos EUA.
1 – Introdução
Este artigo busca esclarecer o comportamento monopolista das empresas de TV a cabo nos EUA à luz de um debate recente no congresso americano relativo ao “The Consumers Having Options in Cable Entertainment Act” ou apenas “Choice Act” (2006). Essa lei, proposta pelo Senador John McCain, do Arizona, visa oferecer aos consumidores a possibilidade de escolha “à la carte”, ou por pequenos pacotes de canais, na programação de TV a cabo, resultando além de uma queda nos preços de assinatura, numa defesa dos direitos dos consumidores de, afinal, poderem pagar apenas pelos canais que desejam realmente assistir.
Este breve estudo é produto de um trabalho proposto aos alunos do curso de Microeconomia II para a partir de um artigo de jornal desenvolver-se uma análise teórica baseada nos ensinamentos do curso. A escolha da notícia foi baseada nos seguintes critérios: em primeiro lugar, ela teria de possuir alguma descrição empírica de um fato econômico, exigência já existente na proposição do trabalho. O segundo era o de ela tratar de alguma proposta de aperfeiçoamento de um sistema. Com isso, não só é possível colocarmos à prova os modelos estudados para os validarmos quanto a sua consistência lógica e aplicabilidade no mundo real, como também reconhecermos como um dever o do economista de utilizar esses modelos para levar a sociedade a um estado de eficiência, sem que se percam, no entanto, os princípios éticos e humanos sem os quais a organização social, que nos permite o livre uso da razão, jamais existiria.
A leitura da notícia provoca à primeira vista algumas dúvidas, e é a elas que vamos nos ater para desenvolvermos as linhas de raciocínio presentes no trabalho. Nos primeiros parágrafos da notícia afirma-se que os consumidores norte-americanos não podem escolher a programação de TV a cabo na forma de pacotes, ou “à la carte”, canal por canal. A razão atribuída pelo autor é a falta de concorrência decorrente da estrutura de monopólio no serviço de TV a cabo, e o excesso de regulamentação governamental. Um leitor atento irá se perguntar: Sendo a disponibilização de pacotes de canais diferentes para venda a grupos específicos (ex: famílias com crianças pequenas, aposentados, estudantes de uma república) com diferentes preços uma forma de discriminação de preços de terceiro grau, uma estratégia típica do comportamento monopolista, como podem os monopólios de TV a cabo não desejarem disponibilizar esse serviços, já que isso representaria uma melhora no que tange à maximização dos lucros da firma, e que seja necessária uma lei de incentivo para condicioná-los a esse comportamento?
Depois, como essa lei pode ignorar um aspecto da teoria econômica ao querer além de incentivar a venda por pacotes ou “a la carte”, que ocorra a entrada de mais firmas nos mercados (dando obviamente mais opções de escolha ao consumidor e menores preços), se segundo a maior parte dos manuais de microeconomia, inclusive o adotado em nossa faculdade, o serviço de TV a cabo envolve custos fixos muito grandes, constituindo-se, pois, em um monopólio natural?
Bem, inicialmente, cabe explicar melhor no que consiste o Choice Act e quais seus fundamentos principais (a). Seguimos para a questão do monopólio natural (b), e ao fim tentaremos dar explicação à aparente contradição da primeira pergunta (c).
(a) “CHOICE ACT”
Na declaração do Senador McCain ao congresso há uma explicação bastante simples de quais os pilares dessa lei e a quem ela visa atingir. Podemos dizer que essa lei é particularmente uma lei de incentivo, que não obriga nenhuma firma a disponibilizar os pacotes, mas que fornece vantagens para quem quiser fazê-lo. Os incentivos são de ordem econômica: em resumo, a prestadora de serviços de TV a cabo que desenvolver pacotes, ou a escolha à la carte, terá a redução nas taxas pela utilização de instalações em terreno público (municipalidades), e poderão atuar na forma de “National Franchise”, ampliando consideravelmente o mercado de atuação, inclusive para transmissão via satélite e Internet, podendo eventualmente beneficiarem-se da regra de não-duplicação de conteúdo que dá exclusividade à transmissão de alguns canais.
(b) O Monopólio Natural
Empresas com grandes custos fixos e custos variáveis pequenos, normalmente fornecem sozinhas, em uma determinada localidade, um bem ou serviço porque não seria possível igualar o preço ao custo marginal devido aos grandes investimentos necessários para se criar uma estrutura de transmissão, integrada. É o caso das empresas distribuidoras de gás, empresas telefônicas, por exemplo. São reguladas pelo governo ou são estatais. È bem lógico aproximarmos os serviços de TV a cabo a uma situação de monopólio natural, pois as características são parecidas. Entretanto, não é em todo lugar que esses monopólios são observados. Em outros países, embora o mercado seja concentrado, é comum vermos duas ou três firmas atuando num mesmo mercado de TV a cabo. No Brasil, por exemplo, observa-se uma espécie de duopólio. Logo, cabe darmos uma explicação a esse fenômeno: há uns 20, 30 anos, era impossível que mais de um empresa estivesse disponibilizando serviços de TV a cabo numa cidade, pois não havia tecnologia de informação e transmissão que não necessitasse de custos fixos astronômicos. Com o avanço da fronteira tecnológica (escala mínima de eficiência) e com o crescimento da demanda, a estrutura do mercado pôde ficar menos concentrada que antes.
É claramente observável a diminuição relativa dos custos fixos (por exemplo, gastos com pessoal). Toda a estrutura de manutenção hoje é feita eletronicamente e a necessidade de instalações físicas também diminuiu devido à tecnologia. Acompanha isso a própria necessidade das empresas de se tornarem flexíveis, criando redes de cooperação com as produtoras de conteúdo. Tecnologia e maior eficiência organizacional possibilita a uma empresa de TV a cabo competir com outras sem que isso resulte em grandes prejuízos. Entretanto, se a competição é boa, para empresa o monopólio é muito melhor, ainda mais quando a regulação do governo favorece essa estrutura. Por isso que eles ainda existem embora haja tendência para desconcentração.
O aumento na demanda é também observável, em vista da importância da cultura do entretenimento na segunda metade do século XX. Cada vez mais os homens se transformam em consumidores de imagens, e o número de assinantes de TV cabo (e suas variantes) aumenta a cada ano. Também houve diminuição de custos, o que possibilitou a entrada de novos consumidores no mercado.
A lei, portanto, não ignora a teoria econômica, ela está em consonância com as mudanças na estrutura produtiva e de serviços.
(c) Discriminação de Preços: Venda de Pacotes X Venda Casada
Os consumidores americanos, se compram o serviço de TV a cabo recebem com eles os canais que gostam e os que não gostam. Um aposentado tem a MTV, e uma família com quatro crianças tem uma programação imprópria para crianças. Esse é o comportamento monopolista vigente no caso estudado e é conhecido como Vinculação de Produtos, ou Venda Casada. Por que eles optam por essa estratégia, e não por aquela que seria mais adequada do ponto de vista do consumidor, e, por que não, da sociedade (já que é uma lei que tenta incentivar esse comportamento)? A explicação poderia ser: Porque o lucro deles geralmente é maior usando essa estratégia. Um serviço de TV a cabo pode custar U$80,00, enquanto que se fosse separado em pacotes, o consumidor pagaria quase um terço desse valor. No entanto, é um equívoco atribuirmos essa explicação, pois a discriminação de preços tende a aumentar o lucro do monopolista, é uma melhora de Pareto, e não poderíamos, com os dados que temos a disposição, inferir se realmente haveria menor lucro.
A explicação mais consistente está no discurso do Senador McCain ao Congresso, e que passa invisível pela notícia. Ele diz: “Os consumidores continuam a subsidiar os custos de produção de canais que não assistem”. E conta uma conversa que teve com na diretoria de uma dessas empresas de TV a cabo, em que diziam que quando foi tentado tirar uns canais de vídeo clipes da grade de programação para colocar outro mais barato e preferível ao perfil dos consumidores, houve represália por parte do canal, que ameaçou fortes repercussões se seu canal fosse retirado.
Há então pressão por parte das produtoras de conteúdo para que não se discrimine preço pois isso traria perdas consideráveis ao seu negócio. Sem esses consumidores, que pagam sem querer por aquele canal, provavelmente ele não iria operar no mercado. Como a indústria do entretenimento é organizada na maior parte das vezes numa cadeia entre produção e distribuição, romper este contrato poderia prejudicar demais a empresa de TV a cabo, que não teria incentivos suficientes para comportar-se desta forma.
Conclusão
A grande virtude do Choice Act é a criação de uma estrutura de incentivos que possa levar as empresas de TV a cabo a acharem mais vantajoso a venda de pacotes, (mesmo que isso possa resultar em divergência com o interesse dos canais) do que a venda casada, na forma como ela é praticada. Se os incentivos forem corretos, e parece que são, é provável que a situação dos consumidores em geral melhore, abrindo caminho para o melhor aproveitamento das inovações na área de telecomunicações, como a TV digital e outros assuntos em pauta hoje em dia.
Monday, February 19, 2007
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